Muitas modalidades de investimento hoje utilizam as vantagens dos aluguéis de ações para se beneficiar no mercado. A estratégia pode favorecer tanto o investidor dono do papel quanto aquele que está alugando. 

Saiba como realizar a estratégia para obter ganhos extras você também!


O QUE É UM ALUGUEL DE AÇÕES?

O termo técnico é “empréstimo de ativos”, mas no dia a dia os investidores se referem a ele como “aluguel de ações”. Basicamente, é como alugar um imóvel.

 A modalidade envolve necessariamente dois lados.

O investidor que empresta a ação é chamado de doador, ele normalmente tem uma estratégia de longo prazo, podendo assim alugar sem a necessidade de tê-la de volta em um período próximo. Já aquele que compra é o tomador, ele tem como foco o curto prazo, utilizando os benefícios das ações por um breve período de tempo. 


COMO FUNCIONA?

Algumas coisas ficam acordadas conforme o tipo de contrato. Como, taxa, prazo de locação e garantias. 

Os ativos considerados para a modalidade são ativos negociados na bolsa de valores, como ações, ETFs, BDRs entre outras.

IMPORTANTE! Como a corretora será a intermediadora dessa operação, ela exigirá uma garantia do tomador, apenas como proteção caso seja necessário para liquidar a negociação em casos de perda ou não pagamento de taxas, por exemplo. 


QUEM PODE ALUGAR?

A operação é válida para pessoa física e jurídica. Para instituições financeiras há a possibilidade, porém, com vetos legais. 

Durante o tempo de aluguel vale ressaltar que alguns direitos do doador são mantidos e outros não. 


COMO FICAM OS PROVENTOS?

O doador mantém os direitos de recebimento de dividendos e de juros sobre o capital próprio – JCP. 

Se o investidor possui ações ordinárias ele fica vetado ao voto durante o período. O mesmo vale para participações nas assembleias. Isso porque durante esse tempo ele não é considerado como acionista de fato. 


VANTAGENS E DESVANTAGENS

O aluguel de ações é uma alternativa que oferece atrativos tanto para os doadores como para os tomadores. Vamos entender um pouco mais:

VANTAGENS PARA O DOADOR

  • Lucrar com a remuneração da locação;
  • Ele é a pessoa que estipula o prazo do aluguel dos ativos;
  • Risco limitado. A operação segura e garantida pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia); 
  • Sem custos.

VANTAGENS PARA O TOMADOR

  • Realizar vendas a descoberto;
  • Oportunidade de ganhar com a oscilação do mercado nas operações de curto prazo.

DESVANTAGENS PARA O DOADOR

  • Se surgir uma oportunidade de venda do ativo, o investidor não poderá operar, pois ele não tem acesso aos papéis nesse momento. 

DESVANTAGENS PARA O TOMADOR

  • Custos: O investidor precisa considerar todos os custos da operação e verificar se há a possibilidade de lucro que cubra os gastos e ainda realize ganhos. 


TIPOS DE CONTRATO DE ALUGUEL DE AÇÕES:

Existem 4 tipos de contratos. São eles:

  1. Contrato reversível ao doador: O doador pode encerrar o contrato quando quiser, independente do período acordado. A taxa paga pelo tomador será proporcional ao tempo; 
  2. Contrato reversível ao tomador: Nesse caso, esse direito de encerramento é do tomador e deve devolver as ações em até 4 dias; 
  3. Contrato reversível ao tomador e doador: Nessa versão, ambos podem finalizar o contrato de aluguel antes do vencimento; 
  4. Vencimento Fixo: Nesse tipo de contrato, ambos devem cumprir o período de contrato acordado.  


SOBRE CUSTOS E TRIBUTAÇÃO

As taxas de aluguel pagas pelo tomador ao doador variam de acordo com a oferta e demanda dos papéis e são apresentadas no site da B3.

Na liquidação dos ativos, há cobrança de IR sobre os rendimentos, cabendo ao doador o pagamento, que segue a tabela regressiva. 

Clique aqui se quiser saber quais são os custos envolvidos nas operações de aluguel de ações através da XP.


COMO ALUGAR

O doador deve informar através do home broker da corretora o interesse e condições de locação. A corretora se encarregará de encontrar um tomador com as exigências apresentadas.  

O doador terá que preencher um documento autorizando a transferência dos ativos, além do Termo de Autorização de Cliente para ambas as partes. 

O prazo mínimo de aluguel é de um dia sem duração máxima. A liquidação é de D+1 e deve ser devolvida pelo tomador os papéis de mesmo tipo, classe e espécie. Após a liquidação a garantia volta para a conta do tomador. 

Em caso de cancelamento, só poderá ocorrer se pré-acordado no contrato. 

O aluguel de ações é uma aplicação 100% segura para o doador e que traz retornos previsíveis dentro de um prazo pré-determinado. 



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Por Bianca Siqueira

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